A partir do dia 12 de dezembro de 2023, dita a legislação que todas as quantidades de DIMETILFORMAMIDA (DMF) que subsistirem, em produto puro ou em composições/misturas >0,3 %, não poderão ser utilizadas e deverão ser eliminadas como resíduo, da responsabilidade do detentor.
Indo ao encontro da informação enviada aos nossos clientes, é importante levar a cabo uma atenta gestão de stocks e utilização desta substância, considerando a interdição da sua produção, comercialização e utilização.
Reproduzimos aqui as partes mais relevantes do Regulamento (EU) 2021/2030 da Comissão de 19/11/2021, sem prejuízo de leitura integral do documento.
Indo ao encontro da informação enviada aos nossos clientes, é importante levar a cabo uma atenta gestão de stocks e utilização desta substância, considerando a interdição da sua produção, comercialização e utilização.
Reproduzimos aqui as partes mais relevantes do Regulamento (EU) 2021/2030 da Comissão de 19/11/2021, sem prejuízo de leitura integral do documento.